Transparência CRMDF
PRESTAÇÃO DE CONTAS

Transparência CRMDF
PRESTAÇÃO DE CONTAS

Termo Aditivo 2026

PRIMEIRO TERMO ADITIVO – O Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato SEI 4/2025, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 07/02/2026 até 07/02/2027, celebrado com a empresa Metrópole Soluções Governamentais, CNPJ nº 07.843.902/0001-39 para prestação de serviços especializados de contabilidade pública para o CRM-DF.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO O Termo Aditivo tem por objeto: I – Formalizar a sucessão contratual da empresa IPNET SERVIÇOS EM NUVEM E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. (CNPJ nº 32.578.382/0001-21) pela TELEFÔNICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A. (CNPJ nº 35.473.014/0012-60), em razão de incorporação societária; II – Promover o acréscimo quantitativo de 30 (trinta) licenças da solução Google Workspace Enterprise Standard, correspondente a 25% do quantitativo originalmente contratado.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO O Termo Aditivo tem como objeto: 1Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 08/2025 para o período de 14/03/2026 a 14/03/2027. 2Acrescentar 25% (vinte e cinco por cento) ao quantitativo originalmente contratado, com fulcro no Art. 124, inciso I, alínea “b” da Lei nº 14.133/2021. 3Atualizar a Equipe de Fiscalização do contrato, cujo objeto é a prestação de serviços de administração, gerenciamento e aquisição de combustíveis (gasolina comum) para a frota de veículos do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal – CRMDF.

PRIMEIRO TERMO ADITIVOO Termo Aditivo tem como objeto: 1Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 11/2025 para o período de 03/05/2026 a 03/05/2027, com fulcro no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 2Atualizar a Equipe de Fiscalização do contrato, cujo objeto é a prestação de serviços de Medicina do Trabalho.

QUARTO TERMO ADITIVO O Termo Aditivo tem como objeto: 1. Prorrogar a vigência do Contrato nº 3/2022 – (7/2022) por 12 (doze) meses, celebrado com CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL PARQUE BRASILIA, no período de 23/05/2026 a 22/05/2027, referente à locação de espaço físico destinado à guarda do acervo documental do CRMDF, localizado no subsolo do Condomínio, localizado no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 1, Lote 985, em Brasília-DF, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 2. Reajustar os valores do contrato conforme o índice previsto na cláusula contratual, observado o período de 12 (doze) meses, com o objetivo de recompor o equilíbrio econômico-financeiro.

TERCEIRO TERMO ADITIVO – O Termo Aditivo tem como objeto: 1. Prorrogar a vigência do Contrato nº 3/2024 (6/2024) por 12 (doze) meses, celebrado com a Black Book Editora Ltda., no período de 14/05/2026 a 14/05/27, referente à aquisição de licença de uso para aplicativo / funcionalidade de base de evidências médicas, denominado aplicativo Black Book.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO – O Termo Aditivo tem como objeto: 1) Repactuar os preços do Contrato nº 21/2025, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 do SINDSERVIÇOS, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026 e adequar a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da IN SEGES/MGI nº 381/2025, para as categorias de Auxiliar Administrativo, Recepcionista, Copeira e Servente de Limpeza. 2. A categoria de Motorista não integra o presente ajuste, permanecendo com a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e com os valores originalmente pactuados em 2025.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO – O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo ao Contrato nº 26/2025, visando a expansão do fornecimento de licenças de uso do Sistema Projuris (Gerenciamento de Processos Jurídicos). O aditamento consiste na inclusão de 5 (cinco) novas licenças ao escopo contratual, sendo 4 (quatro) remuneradas e 1 (uma) concedida a título gratuito pela Contratada.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO – O Termo Aditivo tem por objeto promover alteração qualitativa e quantitativa com acréscimo ao Contrato nº SEI-20/2025, celebrado com a empresa AC CONSULTORIA E INSTRUTORIA LTDA, observando o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 124 da Lei nº 14.133/2021. A alteração visa adequar o cronograma da etapa final do projeto, contemplando a definição de portfólios de projetos, implantação de processos e práticas de cultura, institucionalização das diretrizes estratégicas e encerramento do projeto.

QUARTO TERMO ADITIVO – O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato CRM-DF nº 4/2022, firmado com a empresa CPD – ELETRICIDADE, AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.498.870/0001-20, no período de 01 de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, para continuidade da prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica e operação do sistema de ar-condicionado central e aparelhos SPLITs instalados nas dependências do CRM-DF, bem como o reajuste dos valores contratuais, conforme índice previsto contratualmente, observado o interstício de 12 (doze) meses, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO – O presente Termo Aditivo tem por objeto: 1- Alterar a razão social da Contratada de: Inove Produção de Eventos e Turismo Ltda. Para: Inovetur Turismo & Eventos Ltda; e 2- Prorrogar a vigência do Contrato nº SEI 15/2025 por mais 12 (doze) meses, com início em 08/07/2026 e término em 08/07/2027.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 16/2025 – O termo aditivo tem por objeto concomitante: a) A prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 14/07/2026 a 14/07/2027, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021; b) A retificação de erro material de escrita constatado no item 7.1 da Cláusula Sétima do Contrato nº 16/2025, que versa sobre a data-base de referência do reajuste de preços, a fim de restabelecer a estrita conformidade com os atos da fase interna da contratação. Em decorrência do erro formal identificado, altera-se o item 7.1 da Cláusula Sétima do contrato originário, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE 7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no período de 1 (um) ano, contado a partir da data de 04/06/2025, que corresponde à data de apresentação da proposta de preços no âmbito do Processo de Contratação Originário SEI nº 25.7.000008250-7.

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 8/2022 – O presente Termo Aditivo tem por objeto: 1- Prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato CRM-DF nº 8/2022, com início em 19/07/2026 a 19/07/2027. 2- Reajustar os valores contratuais em conformidade com o previsto na Cláusula Sexta do Contrato Original. O contrato original consiste na prestação de serviço de locação, instalação, fornecimento de todos os insumos e manutenção preventiva e corretiva de 1 (uma) máquina de autosserviço de café expresso e bebidas quentes, com franquia mensal de 1.000 (mil) doses.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2025 – O presente Termo Aditivo tem por objeto: 1- Prorrogar o prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, do Contrato nº 26/2025, com início em 11/07/2026 e encerramento em 11/07/2027. 2- Alterar o valor contratual decorrente de reajuste de preços. O Contrato Original consiste no  fornecimento de licença de uso de sistema para gerenciamento de processos jurídicos.

SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO nº 21/2025 – O Termo Aditivo tem como objeto: 1 – Repactuar os preços do Contrato nº 21/2025, em decorrência da repactuação da categoria de motoristas, através da Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 – SINDTRATER, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. 2 – Adequar a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas semanais para a categoria de Motorista Executivo.

SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO nº 10/2024 – O Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 14/08/2026 a 14/08/2027 e a aplicação do reajuste anual de preços fundamentado na variação do IPCA (IBGE), conforme previsão editalícia e contratual.