Transparência CRMDF
PRESTAÇÃO DE CONTAS

Transparência CRMDF
PRESTAÇÃO DE CONTAS

1º Secretário (a)

Art. 92.  Compete ao(à) 1.º(a) Secretário(a): 

I – substituir o(a) Vice-Presidente em seus impedimentos;

II – secretariar as reuniões do Conselho, ler os expedientes, promover a publicação das resoluções e outras decisões do Plenário;

III – preparar as pautas e elaborar as atas; 

IV – marcar as datas de julgamento;

V – subscrever termos de posse e compromisso para membros do Conselho; 

VI – dirigir os serviços da Secretaria e ter o arquivo sob sua responsabilidade;

VII – preparar o expediente e a ordem do dia das sessões do Conselho, inclusive o que deve ser assinado pelo(a) Presidente;

VIII – assinar a correspondência do Conselho quando autorizado pelo(a) Presidente;

IX – apresentar anualmente o relatório dos trabalhos da Secretaria;

X – submeter ao(à) Presidente nomeação ou exoneração de funcionários, assim como concessão de férias e licenças, observadas as disposições legais sobre cada caso;

XI – propor ao(à) Presidente a criação dos cargos necessários ao funcionamento do CRM-DF; e 

XII – expedir certidões.