Art. 92. Compete ao(à) 1.º(a) Secretário(a):
I – substituir o(a) Vice-Presidente em seus impedimentos;
II – secretariar as reuniões do Conselho, ler os expedientes, promover a publicação das resoluções e outras decisões do Plenário;
III – preparar as pautas e elaborar as atas;
IV – marcar as datas de julgamento;
V – subscrever termos de posse e compromisso para membros do Conselho;
VI – dirigir os serviços da Secretaria e ter o arquivo sob sua responsabilidade;
VII – preparar o expediente e a ordem do dia das sessões do Conselho, inclusive o que deve ser assinado pelo(a) Presidente;
VIII – assinar a correspondência do Conselho quando autorizado pelo(a) Presidente;
IX – apresentar anualmente o relatório dos trabalhos da Secretaria;
X – submeter ao(à) Presidente nomeação ou exoneração de funcionários, assim como concessão de férias e licenças, observadas as disposições legais sobre cada caso;
XI – propor ao(à) Presidente a criação dos cargos necessários ao funcionamento do CRM-DF; e
XII – expedir certidões.