Art. 88. Compete ao(à) Presidente:
I – cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares que regem o Conselho e os preceitos deste Regimento Interno;
II – convocar e presidir o Conselho, a Assembleia Geral e o Plenário, assinar e rubricar as atas respectivas;
III – proferir o voto de Minerva em caso de empates nas sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e nas reuniões de Câmaras;
IV – dar posse aos conselheiros;
V – executar e fazer cumprir as decisões do Conselho;
VI – distribuir ou delegar ao Corregedor a tarefa de distribuir aos conselheiros e às comissões, processos, requerimentos, indicações e sugestões passíveis de estudos ou pareceres;
VII – apresentar ao Conselho relatório anual das atividades e das ocorrências verificadas dentro do exercício;
VIII – superintender os serviços do Conselho, nomear, contratar, dar posse, licenciar, elogiar, punir e demitir funcionários;
IX – assinar e rescindir contratos de prestação de serviços;
X – assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria;
XI – assinar com o(a) Tesoureiro(a) os cheques e demais documentos referentes à receita e à despesa do Conselho;
XII – nomear instrutores de processos ético-profissionais;
XIII – convocar os conselheiros suplentes do Conselho;
XIV – adquirir ou alienar bens móveis e imóveis ou entrar em negociações para tais fins, com prévia autorização do Plenário, em qualquer caso, atendidas as normas legais e regulamentares;
XV – representar o Conselho em solenidade e perante os poderes públicos, ou em juízo, em todas as relações com terceiros, e designar representantes quando necessário;
XVI – propor ao Plenário a criação de cargos necessários aos respectivos serviços administrativos, ouvida a Diretoria;
XVII – corresponder-se com as autoridades da União, dos Estados e do Distrito Federal, com os(as) Presidentes dos Conselhos Regionais e demais entidades oficiais, privadas e outras; e
XVIII – submeter ao Conselho Federal de Medicina, em época própria, a prestação anual de contas da receita e da despesa do Conselho para a devida aprovação.
Art. 89. É vedado ocupar o cargo eletivo de Presidente no CRM-DF por mais de dois períodos sucessivos. Parágrafo único. Caracteriza a quebra de sucessividade de mandatos, o interstício de dois mandatos.
Art. 90. O(A) Presidente do CRM-DF é substituído(a), em sua ausência, impedimento, licença ou renúncia, pelo(a) Vice-Presidente.
Parágrafo único. Secretário(a). Na ausência do(a) Vice-Presidente, substituirá o(a) Presidente o(a) 1.º(a)