Transparência CRMDF
PRESTAÇÃO DE CONTAS

Transparência CRMDF
PRESTAÇÃO DE CONTAS

Tesoureiro (a)

Art. 94.  Compete ao(à) Tesoureiro(a):

 I – assinar, com o(a) Presidente ou o(a) Vice-Presidente, cheques, efetuar pagamentos e recebimentos devidamente autorizados pela Presidência; 

II – dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria;

 III – apresentar ao Plenário os balancetes mensais e o balanço anual; 

IV – prestar, nos prazos legais determinados, o balancete mensal e as contas do exercício anterior, de acordo com as normas emanadas do Conselho Federal de Medicina; e  

V – controlar a liberação de recursos do CRM-DF e verificar o cumprimento de sua aplicação, bem como a regularidade fiscal.