Art. 94. Compete ao(à) Tesoureiro(a):
I – assinar, com o(a) Presidente ou o(a) Vice-Presidente, cheques, efetuar pagamentos e recebimentos devidamente autorizados pela Presidência;
II – dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria;
III – apresentar ao Plenário os balancetes mensais e o balanço anual;
IV – prestar, nos prazos legais determinados, o balancete mensal e as contas do exercício anterior, de acordo com as normas emanadas do Conselho Federal de Medicina; e
V – controlar a liberação de recursos do CRM-DF e verificar o cumprimento de sua aplicação, bem como a regularidade fiscal.